TJSP - 4001222-71.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 10:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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03/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 12:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001222-71.2025.8.26.0320/SPRÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB SP299487)RÉU: BANCO CSF S/AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)SENTENÇAPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora em face de Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) Condenar o Banco CSF S.A. a declarar a inexigibilidade das compras realizadas em 14/04/2025, nos valores de R$ 1.900,00 e R$ 1.800,00, bem como dos encargos e do financiamento automático delas decorrentes, na fatura da Autora.
B) Condenar o Banco CSF S.A. a restituir à requerente eventuais valores já cobrados e pagos, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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17/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2025 18:25
Juntada de Petição - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (SP299487 - ANTONIO CHAVES ABDALLA)
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07/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição - BANCO CSF S/A (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:55
Determinada a citação
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16/07/2025 02:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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