TJSP - 1010533-24.2025.8.26.0002
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010533-24.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1010246-10.2022.8.26.0344 - 4ª Vara Cível do Foro de Marília) - Emerson Diogo dos Santos Reis - Me -
Vistos.
Diante do recolhimento das custas, CUMPRA-SE com a AVALIAÇÃO de veículo(s) registrado(s) em nome do devedor, nos termos do despacho de fls. 58/59.
Reforço que, na ausência de formação técnica específica, poderá o Senhor Oficial de Justiça tão somente descrever as características e estado de conservação do(s) bem(ns), bem como indicar o valor a ele(s) atribuído(s) pelo devedor ou possuidor.
Eventual levantamento de paradigmas outros que venham a orientar definitiva fixação da expressão pecuniária do bem constrito, por sua natureza, prescinde da atuação do Oficial de Justiça, podendo ser substituído pela ação das partes que, independente da intervenção do Judiciário, podem providenciar e apresentar nos autos, estimativas alicerçadas em tabelas editadas pela imprensa para ulterior definição de seu definitivo valor pelo Juízo do feito.
Feitas as considerações, serve a presente de mandado, ficando desde já deferido os benefícios do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, no local, encontrando o veículo, deverá lavrar auto em que descreve minuciosamente suas características modelo, cor, ano, acessórios, etc; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça indicará a estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, intimando o executado da penhora e avaliação realizada.
Caso o veículo não seja encontrado no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Intime-se. - ADV: VERIDIANNA BESSA PENHALBER (OAB 443771/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 09:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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