TJSP - 0002692-98.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002692-98.2023.8.26.0152 (processo principal 1010664-10.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Parque Saint Christopher - Joyce de Oliveira Giorni - A decisão de fls. 154/155 foi reformada por meio de v.
Acórdão em agravo de instrumento (fls. 190).
Defiro a penhora sobre os direitos que a executada Joyce de Oliveira Giorni detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 113.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, unidade 05-104, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA.
Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação dos direitos da executada sobre o bem.
Desde já considerando que o art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra, concedo ao autor prazo de 15 dias para que seja trazido aos autos 03 avaliações idôneas do valor dos imóveis penhorados.
Com esta, intime-se o réu para manifestação nos 15 dias subsequentes.
Alternativamente, ante o disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, esclareça o autor se concorda que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. - ADV: GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP), MARILIA SARMENTO (OAB 449472/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:30
Penhora Deferida
-
07/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:11
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:13
Penhora Deferida
-
19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 11:21
Expedição de Carta.
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19/05/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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