TJSP - 0004696-25.2012.8.26.0272
1ª instância - Saf de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
07/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004696-25.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004696) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorival Augusto - Trata-se de pedido formulado pela parte executada, no qual pretende o reconhecimento da quitação integral do débito objeto destes autos e, por consequência, a extinção da presente execução fiscal, alegando que o imóvel que originou a cobrança foi arrematado nos autos do processo nº 0004233-74.1998.8.26.0272, havendo, inclusive, a expedição de Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Sustenta, ainda, que a municipalidade estaria cobrando dívida já extinta, invocando o artigo 940 do Código Civil.
A municipalidade apresentou manifestação às fls. 318/326, refutando o pedido e, preliminarmente, arguindo a inadmissibilidade da exceção de pré-executividade diante da necessidade de dilação probatória, com fundamento na Súmula nº 393 do STJ.
No mérito, esclareceu que: (i) o único registro relativo a débito fiscal municipal mencionado no feito de origem refere-se ao Processo nº 3002415-11.2013.8.26.0272, distinto do presente; (ii) o valor obtido na arrematação do imóvel foi integralmente absorvido nos autos da execução previdenciária promovida pela União Federal, não havendo qualquer repasse ou sub-rogação em favor da Fazenda Municipal; (iii) a dívida previdenciária então existente superava o valor alcançado com a arrematação; e (iv) a Certidão Negativa de Débitos apresentada refere-se à inexistência de débitos incidentes sobre o imóvel já na titularidade do arrematante, não se prestando à comprovação da quitação do débito pessoal do executado. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso dos autos, a pretensão do executado encontra-se desprovida de fundamento jurídico, uma vez que restou demonstrado que o valor obtido na arrematação do imóvel ocorrida no processo nº 0004233-74.1998.8.26.0272 foi integralmente revertido à satisfação parcial do crédito previdenciário executado pela União Federal, inexistindo saldo a ser destinado ao adimplemento de débitos fiscais municipais.
Ressalte-se que, conforme prevê o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sub-rogação dos créditos tributários no preço da arrematação somente ocorre em relação àqueles créditos abrangidos pelo processo em que se deu a alienação judicial.
No caso, não tendo a Fazenda Municipal figurado como exequente naquele feito, não houve sub-rogação de seus créditos no produto da venda.
De igual modo, a Certidão Negativa de Débitos Municipais colacionada pelo executado refere-se à situação fiscal do imóvel perante o cadastro municipal após a arrematação e registro em nome do arrematante, não comprovando, portanto, a quitação dos débitos de natureza pessoal ora cobrados nestes autos.
Por fim, inexistindo prova cabal de pagamento ou quitação do débito, não há falar em aplicação do artigo 940 do Código Civil, tampouco em extinção da presente execução fiscal com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/1980.
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado pelo executado, prosseguindo-se a presente execução fiscal em seus ulteriores termos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Intime-se.
Itapira, 15 de agosto de 2025. - ADV: RAYSSA DANTAS DE MACEDO (OAB 82816/DF) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/01/2025 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/01/2024 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/09/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:05
Recebidos os autos do Advogado
-
24/07/2023 16:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2022 10:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/03/2022 16:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/06/2019 15:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/06/2019 11:18
Decisão
-
05/06/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2018 17:35
Decisão
-
24/09/2018 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 09:07
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 12:10
Proferido Despacho
-
15/05/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/05/2017 12:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/04/2017 16:26
Proferido Despacho
-
28/03/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/08/2016 11:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/07/2016 16:45
Decisão
-
01/07/2016 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2016 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2016 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2016 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2015 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2015 13:35
Mantida a Decisão Anterior
-
04/12/2015 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2015 14:43
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2015 14:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
16/11/2015 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 13:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/10/2015 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/03/2015 12:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/01/2015 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2014 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2014 15:06
Decisão
-
01/12/2014 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2014 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2014 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2014 16:56
Proferido Despacho
-
06/11/2014 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2014 16:20
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
28/10/2014 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
28/10/2014 09:17
Expedição de Mandado.
-
27/10/2014 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2014 15:17
Decisão
-
26/09/2014 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2014 10:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/01/2014 15:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/01/2014 14:04
Juntada de Mandado
-
22/11/2013 16:36
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
22/11/2013 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
20/11/2013 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2013 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
10/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
02/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
13/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
11/03/2013 14:31
Recebimento de Carga
-
24/01/2013 09:54
Carga Outro
-
23/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/10/2012 11:56
Recebimento de Carga
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2012 09:32
Carga Outro
-
21/09/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
12/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/09/2012 11:14
Recebimento de Carga
-
27/08/2012 16:48
Carga à Vara Interna
-
24/08/2012 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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