TJSP - 0007424-43.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007424-43.2025.8.26.0576 (processo principal 1050451-30.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Olga Maria Bastos Guimarães - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos de fls.118/127 e o faço para reconhecer o excesso na presente execução.
Para tanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo embargado à fl.124 para que produzam seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, após a preclusão da presente, defiro o levantamento da quantia depositada nos autos à fl.177 em favor da parte embargada, e à fl.179 em favor da parte credora e, para tanto, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providenciem as partes seus preenchimentos e juntada aos autos para que possam ser processados os MLEs, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias.
Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias.
Cumpridas as providências supra, e em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC.
De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I.C.
Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:35
Decisão Determinação
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22/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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