TJSP - 0001803-72.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001803-72.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Óculos Mania Suzano EIRELI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela autora para DECRETAR a rescisão da relação contratual concernente à relação contratual mantida entre as partes e CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), sobre o qual incidirá correçãomonetária pelo IPCA desde a data dos desembolsos (fls. 7 e 35), acrescentando-se como juros de mora, a partir da citação (artigo 397, parágrafo único, do Código Civil), o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa; e b) CONDENAR a ré a providenciar - às suas expensas - a retirada dosprodutosda residência da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento dos bens em benefício da consumidora, caso ainda não tenham sido restituídos à fornecedora.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD".
Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ.
Sublinhe-se, ainda, que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
P.I.C. - ADV: BRUNNA CRISTINA CANO CAVALCANTE (OAB 463404/SP) -
19/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:28
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 03:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:51
Ato ordinatório
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11/04/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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