TJSP - 1004484-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004484-33.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Nunes - - Thalyta Andrade da Sila - Consta dos autos a existência de um processo anterior, de número 1030398-70.2023.8.26.0562, que foi extinto sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.Sendo o presente processo caso de repropositura de ação.
Na oportunidade, com base no artigo 486, § 2º, do CPC, foi determinado que os autores, para prosseguirem com a nova ação, comprovassem o pagamento das custas e dos honorários do advogado da ação anterior.
O prazo concedido para o cumprimento da determinação foi de 15 dias, sob pena de extinção do processo Os autores foram devidamente intimados, porém, decorrido o prazo estabelecido, NÃO HOUVE O RECOLHIMENTO das custas, tampouco foi apresentada qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial.
O artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Diante do exposto, DECLARO CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 290, 330, inciso IV, 485, inciso I, e 486 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO NUNES (OAB 258090/SP), CLAUDIO NUNES (OAB 258090/SP) -
29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4014938-49.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Herivelto Pampolini Junior
Advogado: Paulo Cesar Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:10
Processo nº 1001375-12.2020.8.26.0101
Rosa Maria Lopes de Siqueira
Maria Ines de Oliveira
Advogado: Glauco Flores Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2020 20:00
Processo nº 1001940-03.2025.8.26.0100
Maura Chamma Correa
Andre Gomes Alves
Advogado: Fabiana de Souza Culbert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 18:17
Processo nº 1014464-32.2025.8.26.0100
Pedro Henrique de Souza Ferraz
Amex - American Express Brasil
Advogado: Catherinne de Lima Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 18:50
Processo nº 0018588-29.2023.8.26.0041
Justica Publica
Lucas Siqueira de Andrade
Advogado: Gabriella Goncalves Del Santo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 09:09