TJSP - 1006707-27.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006707-27.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Tente-se a citação da parte ré porOficial de Justiça.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado.
Valerá o presente como mandado,prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados nainicial.
Expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei.
Se o caso, depreque-se.
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, 15 dias, salvo casos em que já recolhida ou casos de gratuidade antes deferida.
Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:43
Determinada a citação
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28/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006707-27.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
20/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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