TJSP - 0041866-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041866-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1052973-37.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Jorge Miguel Acosta Soares -
Vistos. 1.
Cadastre-se os advogados do Banco do Brasil que atuaram na fese de conhecimento neste incidente. 2.
Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs).
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2.1.
Consigno, desde já, que a novel legislação é, a meu ver, flagrantemente inconstitucional, na medida em que, ao conceder isenção tributária aos advogados, violou expressamente a competência legislativa dos Estados em disciplinar sobre a matéria (art. 151, III, da CF/1988). 2.2.
Mas não é só.
A vicissitude também repousa na mácula quanto à origem (vício de iniciativa), porquanto está indelevelmente vinculada à competência reservada ao Poder Judiciário. 2.3.
Some-se a isso a manifesta violação ao princípio da isonomia em relação aos demais titulares de outras verbas alimentares, os quais são forçados ao recolhimento das custas para a satisfação do seu direito. 3. - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:58
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
25/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004088-05.2025.8.26.0482
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maria Elisa Delfim Machado
Advogado: Vinicius da Silva Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:20
Processo nº 1005482-82.2025.8.26.0438
Cicero Ribeiro de Novais
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lara Rodrigues Baldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 11:16
Processo nº 0010260-65.2024.8.26.0562
Banco Santander
Praiamar Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Igor Matheus de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2020 21:02
Processo nº 1005433-81.2023.8.26.0318
Superintendencia de Agua e Esgoto da Cid...
Valter Tadeu Guillens
Advogado: Ricardo Orsi Rosato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 17:38
Processo nº 1007997-95.2025.8.26.0016
Torus Gestao do Capital Humano LTDA
Gabrieli Rizzo Silva 36319841893
Advogado: Luciana Croce Geraldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 12:57