TJSP - 1003432-25.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:13
Baixa Definitiva
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29/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Daniela Cristina de Castro Castillo (OAB 322741/SP), Alexandre Moreno (OAB 343208/SP) Processo 1003432-25.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcela de Sousa Lima, Juliana Glêcia de Lima - Reqdo: Madeira Brasil Comércio de Moveis Ltda - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) declarar rescindido o contrato de compra e venda de mercadoria; e (ii) condenar os corréus, solidariamente, a restituição de R$3.700,00, quantia que deverá ser atualizada do desembolso, até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; ; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. e) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. -
23/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 09:24
Expedição de Carta.
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09/05/2023 09:24
Expedição de Carta.
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09/05/2023 09:24
Expedição de Carta.
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08/05/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2023 01:15:00, Juizado Especial Cível.
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28/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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