TJSP - 0018699-65.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018699-65.2024.8.26.0562 (processo principal 1018377-62.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Juliana Camila Carvalho Fernandes - Amc - Serviços Educacionais Ltda - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
SE FOR O CASO: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a juntada aos autos do Formulário MLE; Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nos autos, providenciando-se o necessário, inclusive junto ao Sistema ARISP ou RENAJUD; Providencie-se a ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD.
Também determino à Serventia que: Antes do arquivamento dos autos, certifique o integral pagamento da taxa judiciária, da multa do artigo 77, § 2º do CPC e demais contribuições, em cumprimento ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Existindo débitos em aberto, intime o responsável pelo correio no endereço dos autos, concedendo 60 (sessenta) dias para pagamento.
Não atendida a intimação, extraia certidão das parcelas devidas para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal; Nos casos de gratuidade da justiça, o vencido recolherá a taxa da parte beneficiada, salvo se também beneficiário.
No diferimento de custas (Lei 11.608/2003, arts. 5º e 8º), a parte deve comprovar o pagamento, vedado o arquivamento sem certificação da integralidade; A certidão para dívida ativa é obrigatória independentemente do valor legal mínimo fixado para o não ajuizamento de ações de execução fiscal.
Somente após o cumprimento destas providências os autos poderão ser arquivados. - ADV: JULIO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR (OAB 341382/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP) -
29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
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07/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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