TJSP - 1021416-85.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021416-85.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mauricio de Queiroz Chelou - Banco BMG S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.Acórdão.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
29/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:30
Ato ordinatório
-
30/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:23
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/09/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
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02/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 14:52
Ato ordinatório
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12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:11
Expedição de Carta.
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18/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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13/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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