TJSP - 0001720-17.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Maria de Oliveira (OAB 262670/SP) Processo 0001720-17.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo/Contrapo: Julio Cesar Pereira da Silveira *30.***.*93-70 - Posto isso, reconhecendo a incompetência do juizado especial cível, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; ; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. e) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. -
23/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 11:51
Expedição de Carta.
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05/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:04
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2023 02:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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