TJSP - 1031781-20.2022.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031781-20.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio Luciane - Sylvia Veronica Ciesielski Lopes -
Vistos.
Fls. 121/122 e 136/137 - A executada requer o desbloqueio da conta mantida junto ao Banco Bradesco, agência 1802, conta 1000107-2, sob a alegação de que se trata deconta poupança, impenhorável até o limite de 40 salários mínimos, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC.
Contudo, a análise dos extratos bancários anexados (fls. 138/141) revela movimentações que não se compatibilizam com a natureza típica de umacaderneta de poupança, como lançamentos diversos, transferências e movimentações que indicam uso rotineiro e funcional da conta comoconta corrente.
A mera indicação de poupança não é suficiente para afastar a possibilidade de penhora, especialmente quando a movimentação financeira não guarda coerência com a finalidade de poupança.
Ademais, não há comprovação inequívoca de que os valores bloqueados estejam depositados em conta de natureza exclusivamente poupança, tampouco que estejam dentro do limite legal de impenhorabilidade.
Não há, assim, como acolher o pedido de desbloqueio.
Nesse sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO VERDADEIRA CONTA CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE DESCARACTERIZADA.
A despeito do nome atribuído à conta poupança, a conta bancária do agravante não possui as mesmas características de uma típica caderneta de poupança, da qual trata o art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil.
O documento apresentado comprova a movimentação bancária e o desvirtuamento da conta, que não é utilizada para economia de rendimentos.
Agravo provido.
AI 2223830-21.2016.8.26.0000 - TJSP. 12ª Câmara de Direito Privado.
Des.
Rel.
Sandra Galhardo Esteves.
Data do julgamento: 21/02/2017.
Diante do exposto,indefiro o pedido de desbloqueio da conta bancária, mantendo-se a constrição realizada nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à executada.
Anote-se.
No mais, manifeste-se o exequente sobre o quanto alegado às fls. 136/137.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), ALESSANDRA GOUVEA ANDRE (OAB 271177/SP) -
21/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:54
Reativação de Processo Suspenso
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 21:08
Autos no Prazo
-
28/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:00
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
22/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 00:34
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:51
Decisão Determinação
-
28/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2022 04:57
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/12/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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