TJSP - 1061869-38.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/02/2025 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/01/2025 15:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/01/2025 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/07/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 05:42
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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17/10/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) Processo 1061869-38.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Aparecido Marçal -
Vistos. 1.
O autor afirma ter sido vítima de golpes que ocasionaram a movimentação de quantias em suas contas bancárias.
Foi contratado um empréstimo pessoal em seu nome, no Banco Bradesco, no valor de R$ 50.752,75.
Em contato com a instituição financeira, não obteve a solução do problema, por ter sido informado que as transações foram feitas no seu celular, com uso de senha e chave de segurança.
No mérito, pretende a restituição dos valores retirados de sua conta corrente através de fraude, no montante total deR$ 193.789,81 e R$ 65.495,44 e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00.
Requer, em tutela antecipada, a imediata suspensão dos descontos efetuados em sua conta perante o Banco Bradesco, referente ao empréstimo pessoal nº 3770348.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, há probabilidade do direito do autor, ante a afirmação de que foi vítima de golpe.
A suspensão da cobrança é urgente, por privar o autor de seus recursos necessários para a sua subsistência.
Não há risco de irreversibilidade da medida, ante a possibilidade de o banco cobrar a quantia dele, caso a tutela seja revogada.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar que o Banco Bradesco suspenda as cobranças referentes ao empréstimo pessoal nº 3770348 e os encargos decorrentes do não pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite inicial de R$ 30.000,00.
A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser apresentado pelo autor ao banco réu, comprovando o protocolo, nos autos, em cinco dias. 2.
Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. 3.
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do "Codex".
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:14
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:14
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:14
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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17/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:20
Declarada incompetência
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07/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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