TJSP - 0006821-39.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006821-39.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1025129-43.2024.8.26.0068) (processo principal 1025129-43.2024.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Transporte Aéreo - Luã Rusciolelli Maciel - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:39
Apensado ao processo
-
29/08/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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