TJSP - 1014209-29.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014209-29.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudemir Robson de Paula -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.
Há prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto à negativação de seus dados, cuja manutenção, durante o questionamento da dívida, poderá causar-lhes danos de difícil reparação.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória pretendida, determinando aos órgãos de proteção ao crédito a suspensão da negativação discutida nestes autos até ulterior pronunciamento do juízo.
Providencie a serventia o necessário.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP) -
02/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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