TJSP - 1038898-83.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1038898-83.2023.8.26.0576 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Anotem-se os nomes dos advogados.
Trata-se de requerimento de apreensão de veiculo, que tem respaldo no artigo § 12 do art. 3º do Decreto 911/69, incluído pela Lei 13.043/14: "§ 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)" O pedido vem regularmente instruído, conforme se observa da documentação que acompanha a inicial.
Assim, expeça-se FOLHA DE ROSTO para cumprimento no endereço indicado a fls. -- cadastrando-se o endereço com o CEP.
Deverá acompanhar a folha de rosto cópia desta decisão e daquela copiada às pp. 02/05.
Caso ocorra a apreensão do veiculo, comunique-se ao r.
Juízo de Catanduva (SP) por meio eletrônico.
Tendo este expediente a mesma finalidade de carta precatória, uma vez finalizada a diligencia, encaminhe-se ao r.
Juízo de Catanduva (SP), com as anotações pertinentes.
Fica autorizado a requisição de força policial e ordem de arrombamento, bem como, o encaminhamento do mandado ao oficial de plantão, caso necessário.
Deve o sr.
Oficial de Justiça, esclarecer à parte requerida, possuidor ou detentor do veiculo, bem como eventual interessado, em caso de ter ocorrido a apreensão, que eventual defesa, impugnação ou qualquer solicitação a ele deverá ser endereçada.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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