TJSP - 1009445-20.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009445-20.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristina Valente Rabelo - Banco BMG S/A - Barra Recuperações Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na sentença.
Na hipótese, a sentença foi clara e suficientemente fundamentada, tendo analisado todas as questões suscitadas nos autos.
Assim, verifica-se que as alegações apresentadas pelo embargante possuem nítido caráter infringente, não se prestando a desconstituir a sentença proferida.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a sentença, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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