TJSP - 0043326-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043326-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1086773-90.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Leia Maria Picolo Boscaratto - - Jose Roberto Boscaratto - Ednice Boscaratto -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença visando o recebimento de honorários sucumbenciais.
Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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