TJSP - 1054747-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054747-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1038835-94.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bellas Bronze Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, se concorda com o valor depositado às fls. 548/551, para fins de extinção da execução.
Havendo concordância, Providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, visando a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital - Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente* a informação acerca da conta para transferência, bem, ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário abaixo acessando: www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico: FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada beneficiário.
Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Consigna-se que eventual execução da diferença, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (, nos casos de Improcedência).
Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, ficará à disposição da parte interessada (depositante) para retirada em trinta dias, certificando-se a entrega nos autos.
Decorridos, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída mediante a expedição de certidão nos autos. *Art. 1.112 do Prov. 13/2019.
Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANDRE LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 131590/SP) -
25/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 12:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2025 11:48
Apensado ao processo
-
14/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 20:17
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/12/2024 06:41
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:39
Julgada improcedente a ação
-
10/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:23
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
12/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003773-61.2018.8.26.0248
Donizete Ribeiro de Castro
Lindelso Cecilio de Jesus
Advogado: Antonio Fernandes Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2017 17:35
Processo nº 0002122-23.2004.8.26.0300
Aline Patricia Fabio dos Santos
Conceicao Medeiros Leonanjo
Advogado: Maria Alice Aymbere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2004 16:01
Processo nº 1018060-03.2020.8.26.0196
Condominio do Residencial Antonio de Pad...
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2020 11:03
Processo nº 1023234-66.2024.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciana Cristina Faquinha
Advogado: Roberta Kazuko Yamada
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 10:42
Processo nº 1054747-34.2024.8.26.0100
Bellas Bronze LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Andre Luiz Antunes de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 12:36