TJSP - 1010109-40.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010109-40.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Saturnino - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Proceda a serventia as anotações necessárias para levantamento da suspensão referente ao TEMA 51 no cadastro do feito, devendo ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181).
Visando celeridade, diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Como inexiste necessidade de execução da presente sentença homologatória e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Defiro ao AUTOR os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do CPC.
Sem custas finais, observada a isenção pelo disposto no art. 90, § 3º, do CPC, determino sejam os autos arquivados, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 516265/SP) -
29/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:29
Autos no Prazo
-
28/05/2024 16:27
Autos no Prazo
-
15/03/2024 11:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/03/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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