TJSP - 1008996-28.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008996-28.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Lucia Henrique da Silva - - Smania Maria Henrique da Silva - Recebo a petição de fls. 68/186 como emenda à inicial.
Demonstradas as alegadas hipossuficiências, concedo às requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o requerido, por via postal, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a resposta, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA (OAB 380318/SP), LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA (OAB 380318/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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