TJSP - 0001141-35.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Faap de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001141-35.2025.8.26.0016 (apensado ao processo 0001556-28.2019.8.26.0016) (processo principal 0001556-28.2019.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Evelyn Barreto Santiago - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por EVELYN BARRETO SANTIAGO em desfavor de ZAID AHMAD SAIFI, sócio da empresa executada, objetivando a responsabilização patrimonial do sócio pelo pagamento do débito no valor atualizado de R$ 10.430,71.
O incidente foi regularmente processado, com a citação do requerido, conforme certificado nos autos (fls. 25).
Decorrido o prazo legal, o requerido não apresentou manifestação.
Passo a decidir.
No caso em tela, resta evidenciada a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 50 do Código Civil e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A parte requerente demonstrou de forma satisfatória a insuficiência patrimonial da empresa executada, tendo em vista que as diligências realizadas via BACENJUD não localizaram ativos financeiros suficientes para a satisfação do débito.
Além disso, ficou caracterizada a confusão patrimonial e o abuso da personalidade jurídica, considerando: A existência de diversos CNPJs registrados sob a mesma razão social, com a baixa sucessiva de seis deles, mantendo apenas um ativo, o que demonstra estratégia deliberada para dificultar a localização de patrimônio e a satisfação de credores; A ausência de manifestação do requerido no prazo legal, mesmo após devidamente citado, o que presume a veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
O artigo 28 do CDC autoriza a desconsideração quando a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sendo aplicável a chamada Teoria Menor, que dispensa a comprovação de fraude, bastando a demonstração da insolvência da pessoa jurídica para pagamento de suas obrigações.
Diante disso, observo que a pretensão da parte requerente merece acolhimento, pois estão presentes os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, visando alcançar o patrimônio do sócio ZAID AHMAD SAIFI.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente e DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para incluir o sócio ZAID AHMAD SAIFI, CPF *49.***.*62-21, no polo passivo da execução (Processo n° 0019424-19.2019.8.26.0016).
Determino a inclusão do requerido ZAID AHMAD SAIFI no polo passivo da execução.
Intime-se. - ADV: EVIE BARRETO SANTIAGO (OAB 164317/SP), IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB 49808/BA), JALBA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 15882/BA) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 05:04
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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08/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:19
Apensado ao processo
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11/02/2025 11:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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