TJSP - 1068390-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/09/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068390-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Camargo de Freitas Marques -
Vistos. 1) Cumpra-se o v.
Decisão monocrática em agravo de instrumento (nº 2162686-31.2025.8.26.0000), de fls. 248, que deu provimento ao recurso para "determinar que a operadora forneça, dentro do prazo de cinco dias úteis, os medicamentos prescritos a agravante, Forteo (Teriparatida) e Desonumabe (Prolia), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00", por ora, limitada a R$ 20.000,00 (limite este pendente de confirmação quando do julgamento definitivo do referido agravo de instrumento, em máximo respeito às decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Esclareço, desde logo, que a temática atinente ao seu eventual descumprimento deverá ser objeto de dependente incidente de cumprimento provisório, a ser inaugurado pela parte interessada, não se admitindo tal embate nestes autos de capa. 2) Sem prejuízo, cumpra a parte autora o determinado no item 2 da decisão de fls. 239/240, trazendo o formulário do Natjus preenchido.
Prazo: 15 dias. 3) Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar.
Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
No mais, caso se trate de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020.
Intime-se. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:44
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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