TJSP - 1001232-86.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-86.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fátima Aparecida Ramos - "Fls. 53/54.
Ciência à parte autora do resultado da pesquisa Renajud.
No mais, aguarde-se o prazo para cumprimento da tutela e contestação.
Int." - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-86.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fátima Aparecida Ramos - Ante o exposto e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que: (i) a parte ré se abstenha de promover qualquer tipo de medida extrajudicial ou judicial de cobrança dos valores relativos ao contrato nº 1/12.***.***/3006-12-1; (ii) se abstenha de inserir o nome e o CPF da autora nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, SCPC ou similar) ou, caso já o tenha feito, que promova a imediata exclusão, no prazo de cinco dias úteis do recebimento da notificação, sob pena da cominação de multa diária.
Intime-se pessoalmente e com urgência o(s) requerido(s) da presente decisão.
Como diligência do juízo, promova-se a z. serventia pesquisa Renajud a fim de aferir a titularidade do Veículo: FIAT IDEA HLX 1.8 8V 4P (AG) COMPLETO 2006/2007 DJF2C76 GASOLINA/ALCOOL9BD13581672026465 BRANCA *08.***.*65-83.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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