TJSP - 1008389-40.2025.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008389-40.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Marcia Cristina Silva Lauer - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE PARCELA CONTRATUAL - INSTRUÇÃO NO BOLETO PERMITINDO PAGAMENTO COM ATRASO ATÉ DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO EM DETERMINADO BANCO - MERA FACILITAÇÃO OPERACIONAL - INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO - MORA CONFIGURADA DESDE O DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO ORIGINAL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (CC, ART. 188, I; CDC, ART. 43) - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - A EXPRESSÃO CONSTANTE DO BOLETO DE COBRANÇA INDICANDO A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO EM DETERMINADO BANCO NÃO CONFIGURA PRORROGAÇÃO DO PRAZO OU NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, MAS MERA PRAXE BANCÁRIA VOLTADA À OPERACIONALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO COM ENCARGOS MORATÓRIOS.
CARACTERIZADA A MORA, A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR, NÃO CONFIGURANDO ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL.
INEXISTINDO ATO ILÍCITO OU NEXO DE CAUSALIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Regiane da Silva Nascimento Barbosa (OAB: 253730/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:30
Prazo
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25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 23:16
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 19:47
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 10:15
Processo Cadastrado
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10/06/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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