TJSP - 1006117-18.2024.8.26.0529
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006117-18.2024.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: KAMILLA CARMONA, registrado civilmente como Kamilla Carmona Albertini Duarte - Recorrido: Lojas Americanas S/A - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS - DEVOLUÇÃO DOS ITENS - AUSÊNCIA DE ESTORNO DO VALOR PAGO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA QUE APENAS DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A MERA ENTREGA TARDIA DE PRODUTOS NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, DANO MORAL, QUANDO NÃO COMPROVADO PREJUÍZO CONCRETO. - TODAVIA, A AUSÊNCIA DE ESTORNO DO VALOR PAGO APÓS A DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS, OBRIGANDO O CONSUMIDOR A AJUIZAR DEMANDA JUDICIAL PARA REAVER QUANTIA DEVIDA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXTRAPOLANDO O MERO DISSABOR. - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM CARÁTER REPARATÓRIO E PEDAGÓGICO. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andréa Rose da Silva Pazelo (OAB: 163531/SP) - ANA PAULA DE ALMEIDA - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:30
Prazo
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25/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 23:14
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 20:43
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 12:35
Processo Cadastrado
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05/06/2025 18:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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