TJSP - 0013585-69.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013585-69.2025.8.26.0576 (processo principal 1056729-47.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas do Vale Sociedade Individual de Advocacia - Itaú Unibanco S/A - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 122 em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Providencie a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se o valor penhorado para o qual houve cessação de mora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:47
Decisão Determinação
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15/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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