TJSP - 1024342-32.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024342-32.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Diante da informação de que a executada quitou o débito, JULGO EXTINTO o processo, ajuizado entre as partes epigrafadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Havendo bens penhorados/bloqueados, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades.
Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos.
Custas ex lege, observando-se o disposto na Lei nº 11.608/2003 e os termos do acordo.
Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 20:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 1024342-32.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Reqdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil e, por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2022 15:00
Expedição de Carta.
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22/08/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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