TJSP - 1001797-26.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001797-26.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdenice Mafra de Castro - Tendo em vista a petição/documentos juntados (fls. 28/55) os autos terão seu regular processamento.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal aliado ao fato de que a composição mostrou-se inviável em ações semelhantes, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.
Evidente que é caso deaplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo um fornecedor.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido desde logo o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, §1º, do CPC.
Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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