TJSP - 1001762-66.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001762-66.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Antonio Silva Lima - BANCO DAYCOVAL S.A. - Tendo em vista a petição/documentos juntados (fls. 84/91) os autos terão seu regular processamento.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal aliado ao fato de que a composição mostrou-se inviável em ações semelhantes, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.
Evidente que é caso deaplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo um fornecedor.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido desde logo o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, §1º, do CPC.
Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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