TJSP - 1035315-22.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035315-22.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Gôngora Dias -
Vistos.
Considerando que em 21/08/2023 teve início o funcionamento da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias, nos termos da Resolução nº 877/2022 (Comunicado Conjunto nº 541/2023, disponibilizado em 14 de agosto de 2023, pp.30 do DJE).
Considerando ainda que a distribuição desta ação foi protocolada em 27/08/2025 e, trata-se de RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA com fundamento na Lei nº13.966/2019 (competência da referida Vara de acordo com a Resolução nº 877/2022), determino a redistribuição deste processo a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias.
Nesse sentido, confira julgamento recente: Se for execução: CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Execução de título extrajudicial - Demanda decorrente de contrato de franquia - Distribuição à Justiça Cível comum - Impossibilidade - Matéria disciplinada pelo Código Civil - Inteligência dos artigos 991 a 996 do referido diploma - Competência das Varas Empresariais - Observância do art. 3º da Resolução nº 877/2022 do Colendo Órgão Especial - Natureza jurídica subjacente verificada em função do contrato de franquia entabulado entre as partes - Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante (TJSP; Conflito de competência cível 0044623-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs -Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024).
Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA BONFIM (OAB 94077/PR) -
29/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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