TJSP - 1501517-54.2025.8.26.0530
1ª instância - 03 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/09/2025 16:07
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:23
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/09/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Recebido o recurso
-
26/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501517-54.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEN GUSTAVO PARAGUASSU BLANCHO - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar: i) Alen Gustavo Paraguassu Blancho, qualificado nos autos, por incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, acrescidos dos reajustes legais; ii) Elias Hypolito Gonçalves, por incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, acrescidos dos reajustes legais.
Por inteligência do artigo 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade de Elias Hypolito Gonçalves por duas penas restritivas de direitos, dada a condição econômica desfavorável do réu, consistentes em Prestação de Serviços à Comunidade e Limitação de Fim de Semana, pelo prazo da pena corporal, com local e carga horária semanal mínima, a serem definidos pelo Juízo das Execuções Criminais.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, a prisão preventiva do acusado Alen Gustavo Paraguassu Blancho deve ser mantida, pois foi apurada sua responsabilização criminal, encaixando-se o caso nos parâmetros do artigo 313, I e II, CPP, em razão da reincidência do acusado, sendo a manutenção da sua prisão imprescindível para garantia da ordem pública (artigo 312 CPP).
Expeça-se ofício de recomendação com relação ao acusado Alen Gustavo Paraguassu Blancho.
Revogo as medidas cautelares impostas ao acusado Elias Hypolito Gonçalves na decisão de pp. 159/160.
Anote-se e regularize-se a situação processual do acusado no BNMP.
Nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, declaro o perdimento do valor apreendido (p. 95), eis que comprovadamente oriundos do tráfico.
Determino a restituição dos aparelhos celulares apreendidos nos autos (pp. 19/20, lacres 513 e 514) aos acusados.
Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003, o acusado Alen Gustavo Paraguassu Blancho arcará com valor equivalente a 100 UFESPs, a título de custas processuais.
Todavia, o acusado Elias Hypolito Gonçalves é beneficiário da gratuidade da justiça (pp. 159/160), assim a exigibilidade do débito ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal).
Expeçam-se guias de execução.
P.I.C. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP) -
20/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
19/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:14
Ato ordinatório
-
16/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:14
Ato ordinatório
-
15/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:53
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:42
Recebida a denúncia
-
11/07/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 02:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
10/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
19/06/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:59
Evoluída a classe de 280 para 300
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 13:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 12:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:17
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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