TJSP - 1056932-89.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:07
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056932-89.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Mamadi Food Ltda. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO POR REALIZAR EVENTO PÚBLICO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR PARA REALIZAR PAGAMENTO OU APRESENTAR DEFESA.
AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE FL. 43 ONDE CONSTA NO CAMPO RESERVADO À ASSINATURA DO AUTUADO, CONSTA APENAS A OBSERVAÇÃO “IMPOSSIBILIDADE DE COLETAR ASSINATURA”, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA SOBRE OS MOTIVOS DO IMPEDIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
AUTOR QUE SÓ TOMOU CONHECIMENTO DA AUTUAÇÃO QUANDO RECEBEU O AVISO DE PEDIDO DE PROTESTO DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PROTESTO.
PARTE QUE PODIA TER EVITADO O PROTESTO DA DÍVIDA.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wanderson Farias Morais (OAB: 463647/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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