TJSP - 1002936-03.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 05:50
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2023 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Marques Pires (OAB 267726/SP), Gabriel de Sales Machado (OAB 433964/SP), Ailton Gomes Rocha (OAB 444346/SP) Processo 1002936-03.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrício Humberto Ibaceta Zuñiga, Fernanda Cristina dos Santos Lustoso - Reqda: Fernanda Cristina dos Santos Lustoso, Patrício Humberto Ibaceta Zuñiga -
Vistos.
A presente impugnação à gratuidade judiciária merece acolhida. É certo que há a presunção do estado de pobreza com a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio ou de sua família.
Essa presunção, no entanto, é relativa.
Com efeito, observa-se dos documentos apresentados que a situação do autor não condiz com a alega miserabilidade.
Como bem identificado pelo requerido (fls. 339/340) em pouco espaço de tempo se verificou a movimentação de quantias em sua conta bancária que não corroboram a alegação de hipossuficiência.
Ademais, em que pese não haja declaração de altos rendimentos em suas declarações de imposto de renda apresentadas (fls. 306/317), é certo que há certa incompatibilidade com a suposta falta de renda ou renda baixa com os bens declarados pelo autor, que possui dois imóveis financiados, quantias em reserva e depósitos no exterior.
Some-se a isto o fato comprovado pelo réu de que o autor é empresário (fls. 340).
Todos os elementos, em conjunto, permitem afastar a presunção legal em favor do autor, não sendo possível afirmar que seja hipossuficiente.
Sendo possível reconhecer que possui bens e direitos incompatíveis com a alegada pobreza.
Nessa situação, não há como se afastar a conclusão de que o impugnado tem condições de arcar com as custas do processo.
Diante do exposto, acolho a impugnação aos benefícios da gratuidade judiciária e revogo o benefício concedido a ao autor.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas processuais pertinentes, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
14/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/05/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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