TJSP - 1005007-54.2024.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005007-54.2024.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mozart Abaete Peruibe Russomano - Espólio - Warnilson Diniz Silva - - Diniz Silva Empreendimentos Ltda - O valor depositado pelo inicialmente executado está abaixo dos 30% do valor atualizado da execução, bem como não houve o pagamento das parcelas vincendas, nos termos do §2º do artigo 916 do CPC: "enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
A parte realiza depósitos em valores diferentes ao parcelamento, sem a constância mensal necessária.
Assim, não preenchidos os requerimentos necessários para o parcelamento, nos termos do artigo 916 do CPC, INDEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, providenciando planilha atualizada de débitos, com devido abatimento das quantias já depositadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que o valor débito deve ser atualizado até a data de cada pagamento efetuado, abatendo-se a quantia paga, e aplicando correção monetária sobre o saldo remanescente que existir, até a data do próximo pagamento, sucessivamente até se chegar no valor final.
Com a vinda da planilha conclusos para análise da penhora requerida.
Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), ALINE DE CÁSSIA ANAYA (OAB 172387/SP) -
28/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 05:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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