TJSP - 1002276-97.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:01
Conclusos para Sentença
-
19/03/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:11
Especificação de Provas Juntada
-
19/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 18:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 20:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:20
Contestação Juntada
-
17/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 10:20
Mandado de Citação Expedido
-
21/03/2024 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 22:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:10
Petição Juntada
-
03/12/2023 10:09
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:40
Petição Juntada
-
12/09/2023 11:13
Petição Juntada
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30/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Veiga Antonelli (OAB 483601/SP) Processo 1002276-97.2023.8.26.0125 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Renata da Rosa Lima -
Vistos. 1.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido liminar e danos morais movida por Renata da Rosa Lima contra o Município de Capivari.
A autora alega que necessita realizar os exames de eletroneuromiografia MMSS (ENMG MMSS) e ressonância magnética do ombro direito para que seu médico avalie a extensão dos danos e a possibilidade de retornar ao trabalho.
Não tem condições financeiras para custear os exames.
Pretende que o requerido seja compelido a custear os referidos exames, na forma prescrita pelo médico; bem como a condenação em danos morais, no valor de R$5.000,00.
Em que pese todo o alegado, de que a requerente está passando por graves problemas de saúde, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, uma vez que os documentos que acompanham o petitório não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte.
Isso porque, o pedido não veio instruído com laudo médico fundamentado pelo médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou da urgência na realização dos exames.
Não há relatório médico indicando se o caso é de urgência ou emergência, com expressa menção do quadro clínico e do risco imediato.
Some-se a isso, que o pedido veio desacompanhado de qualquer negativa do Município. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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