TJSP - 1033738-43.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033738-43.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Wesley Barbosa de Souza - - Nayara Santos de Paula Barbosa de Souza - Planejare Viagens e Turismo Ltda - - Swiss Internacional Air Lines S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar as requeridas, em metade para cada: a) no pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 862,93 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) em favor dos autores, corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar da data do ingresso da ação e acrescido dos juros legais de um por cento ao mês a contar da citação; b) no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos autores, valor a ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescido dos juros legais de um por cento ao mês a contar da citação (artigo 405 do CC).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, atualizar o valor da condenação e intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo.
P.R.I.C. - ADV: HELVIO SANTOS SANTANA (OAB 8318/SE), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP) -
27/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:39
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 07:14
Mudança de Magistrado
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02/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:43
Decisão Determinação
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22/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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