TJSP - 1043241-88.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043241-88.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carina de Jesus Consoli - Amazon.com.br Amazon Serviços do do Brasil Ltda - Diante do exposto, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial Sem custas e honorários nesta fase processual.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais -Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, aparte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO JAE HYUN YU (OAB 508481/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB 464856/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Julgada improcedente a ação
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04/07/2025 07:09
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:04
Expedição de Carta.
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14/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:48
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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27/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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