TJSP - 1010451-84.2017.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP) Processo 1010451-84.2017.8.26.0127 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos, Indefiro o pedido de pesquisa via sistema Arisp.
A prestação do serviço a interessados já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis.
Não há elementos mínimos que apontem para a ocultação maliciosa de bens que justifique a pesquisa reiterada de ativos na conta da parte executada (teimosinha).
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta do CNJ voltada àinvestigação patrimonial das partes nos processos.
Para tanto, ele cruza referências em diversos bancos de dados, abertos e fechados, e centraliza essas informações.
Ou seja, tal sistema não efetua bloqueio de bens ou valores.
Havendo pedidos, desde que não reiterados, ficam desde já deferidas as providências que seguem: SNIPER, para pesquisa de ativos/bens em nome do(s) executado(s); SISBAJUD, para bloqueio de valores e pesquisa de endereços do(s) executado(s).
Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano; RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada (juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições); SERASAJUD, para inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
INFOJUD, para pesquisa de bens pela última declaração de IR.
Após, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento e arquivamento dos autos.
Int. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de #{nome_da_parte}
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23/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 18:26
Mandado devolvido #{resultado}
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14/02/2020 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2019 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2019 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2019 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/09/2018 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2018 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2018 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2018 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2018 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2018 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2017 15:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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