TJSP - 1118991-06.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/06/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/09/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
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30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Rodrigues das Neves (OAB 292331/SP) Processo 1118991-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubens Rodrigues das Neves, Rubens Rodrigues das Neves -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Este juízo, contudo, é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, aplicando-se o artigo 46, do Código de Processo Civil, e a ré possui domicílio em área de competência do Foro Regional da Lapa, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor, por sua vez, tem seu domicílio em área de jurisdição do Foro Regional da Penha.
Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo, diga o autor, em cinco dias, para qual dos dois Foros Regionais (Lapa ou Penha) pretende que a ação seja redistribuída.
No silêncio, remetam-se os autos ao Foro Regional da Lapa, local de domicílio da ré.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:31
Declarada incompetência
-
28/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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