TJSP - 1000231-79.2016.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000231-79.2016.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marisa Cury Cecilio e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado Banco do Brasil S/A (fls. 1213/1216) contra a decisão de fls. 1208/1209, que homologou o laudo pericial com saldo devedor no valor de R$ 6.857,44, atualizado até julho de 2025 Sustenta o embargante a existência de omissões quanto aos Temas 677 e 1101 do STJ.
A exequente apresentou contrarrazões (fls. 1229/1233), pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, isto é, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo como sucedâneo recursal ou meio para rediscussão do mérito.
No caso, não se vislumbra qualquer vício na decisão embargada.
A ação coletiva originária (ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053) tratou de expurgos inflacionários em caderneta de poupança (Plano Verão), com sentença transitada em julgado que fixou juros remuneratórios até o efetivo pagamento.
Aplica-se de imediato o TEMA 677/STJ, conforme decidido no REsp 1.820.963/SP, impondo a incidência dos consectários da mora até o pagamento, sem exclusão em razão de eventual depósito judicial.
Não há omissão a ser suprida, pois o laudo pericial e a decisão embargada observaram corretamente tal entendimento. É inaplicável retroativamente o TEMA 1101/STJ, prevalecendo a coisa julgada, como ressalvou o próprio STJ.
A sentença coletiva determinou juros até o pagamento, o que foi devidamente respeitado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
TEMA 677 DO STJ - Decisão de aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo do saldo remanescente - Insurgência do Banco executado (agravante) - Descabimento - Atualização do débito remanescente até o efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, sobretudo após a rejeição, pelo C.
STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 - Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC - Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP - Conflito, ou "bis in idem", entre a Súmula 179 do STJ e o novo tema 677 do STJ não verificado - Decisão mantida.
PRECLUSÃO - JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, EXPURGOS, ÍNDICES - Matérias aduzidas em sede de impugnação - Agravo em que se apresentam nas razões recursais as mesmas matérias anteriormente debatidas em recurso com trânsito em julgado - Impossibilidade de repetição de matérias - Não conhecimento.
JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - Aplicação retroativa do TEMA 1101 do STJ - Descabimento - Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou a aplicação dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento - Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada - Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema 1101 do C.
STJ, que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda.
HONORÁRIOS - Incidência de multa e honorários após o primeiro depósito - Cabimento - Apurado depósito insuficiente, aplicam-se os acréscimos previstos no § 2º, do art. 523, do CPC apenas sobre o saldo remanescente da dívida.
Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233647-94.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 21/08/2025) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Com a preclusão desta decisão, intime-se a exequente para juntar formulário MLE devidamente preenchido.
Com a juntada, providencie o levantamento.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:32
Nomeado Perito
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27/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/10/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 08:35
Decisão
-
18/02/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 09:18
Decisão
-
11/02/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 19:54
Decisão
-
27/01/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 23:07
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 06:06
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 02:17
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 05:07
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 01:02
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 22:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 05:01
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 01:42
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 21:35
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 05:01
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 22:23
Suspensão do Prazo
-
29/05/2019 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 13:09
Proferido Despacho
-
07/05/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 12:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 21:03
Suspensão do Prazo
-
14/03/2019 21:03
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 22:19
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:15
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 01:33
Suspensão do Prazo
-
04/07/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2018 16:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 09:33
Decisão
-
26/03/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2018 14:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2018 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 17:48
Expedição de Carta.
-
25/01/2018 09:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2018 18:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 12:40
Reativação de Processo Suspenso
-
06/12/2017 09:46
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
05/12/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 13:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/03/2016 17:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2016 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
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