TJSP - 1038354-89.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038354-89.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos -
Vistos.
Fls. 164/168: é fato que os salários, soldos, pensões e outros tipos de remuneração gozam do atributo da impenhorabilidade.
Entretanto, tal regra não é absoluta e, nesse passo, nossas Cortes Superiores têm admitido algumas exceções nas hipóteses em que o percentual retirado mensalmente do salário não coloque seu titular em situação de perigo e, ainda se mostre suficiente à amortização e/ou quitação da dívida, ainda que a longo prazo. É extamente este o caso dos autos.
A fixação do desconto de 10% (dez por cento) sobre o salário líquido da renitente devedora (aqui entendido o líquido como sendo o resultado da operação de subtração de todos os vencimentos dos descontos havidos por força de imposto de renda, previdência e demais descontos obrigatórios da categoria) afigura-se adequada à satisfação do crédito da parte contrária e não colocará em risco a vida e a subsistência da sua titular.
Nesse passo, estabeleço em dez por cento sobre o valor líquido o montante a ser deduzido a partir do encaminhamento desta, que servirá como ofício à fonte pagadora, FRGPS - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF nº 16.***.***/0001-97, a fim de que proceda o desconto do percentual supra referido do salário da executada SONIA DA SILVA SERRANO BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob nº 948.538.868/34, até o valor do crédito de R$ 12.869,52, válidos para o mês de agosto de 2025.
A fonte pagadora deverá providenciar o depósito mensal do valor descontado em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.
As respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo por meio eletrônico no endereço indicado no cabeçalho mencionando o número do processo.
A exequente devera proceder a impressão, encaminhamento desta decisão ofício e, a seguir, comprovar o protocolo.
Intime-se. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), SILVANA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 511289/SP) -
12/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:23
Decisão Determinação
-
11/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:59
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038354-89.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), SILVANA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 511289/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038354-89.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos -
Vistos.
Fls. 106/108: defiro também a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), SILVANA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 511289/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:09
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 07:46
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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