TJSP - 1002604-46.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:46
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002604-46.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sandra Aparecida Correa da Silva -
Vistos.
Não sendo obrigatória a designação de audiência de conciliação e instrução no Juizado Especial Cível, uma vez que a demanda trata de matéria exclusivamente de direito e, considerando que a supressão do ato, dado o grande número de pedidos desta natureza ajuizados neste Juizado, imprimirá maior celeridade na tramitação processual, determino a citação do requerido para que, à símile do que dispõe o art. 335 do CPC, apresente defesa, no prazo de 30 (trinta dias) (comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura), ouvindo-se, após, o autor, se porventura arguida matéria preliminar, no prazo de 15 (quinze dias) (CPC, art. 351, por analogia).
Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP) -
02/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 07:06
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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