TJSP - 0016633-15.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016633-15.2024.8.26.0562 (processo principal 1010240-33.2019.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Manoel Lima Miranda - Claudenice de Oliveira Camboim - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ACASSIO JOSE DE SANTANA (OAB 126239/SP) -
18/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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