TJSP - 0005215-12.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005215-12.2024.8.26.0132 (processo principal 0003181-55.2010.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Cristina Gualda de Freitas Germano - - Suzana Gualda de Freitas Rodriguez - Banco do Brasil Sa - Conforme decisão de fls. 34/35 fica a instituição financeira intimada para que providencie o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. - ADV: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP) -
01/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005215-12.2024.8.26.0132 (processo principal 0003181-55.2010.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Cristina Gualda de Freitas Germano - - Suzana Gualda de Freitas Rodriguez - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
A ação de cobrança foi julgada procedente para "condenar o banco requerido ao pagamento das diferenças referentes aos planos econômicos das contas poupanças n. 150.011.845-9, 120.015.059-4 e 140.011.845-7, sobre as quais deverão incidir juros capitalizados de 0,5% ao mês e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do TJSP até a data da efetiva liquidação, sem prejuízo dos juros moratórios de 1% ao mês desde a citação".
Cuida-se de sentença notadamente ilíquida, porquanto não traz o valor exato do quantum debeatur.
Certo é que nada impede a propositura do cumprimento de sentença com a apresentação de demonstrativo de débito, aferindo-se o saldo credor por meio de cálculos aritméticos.
Contudo, na hipótese, há dissonância entre as partes no tocante à existência de valores devidos, sendo manifesta a necessidade da liquidação do julgado, apurando-se através de perícia técnica.
Para a realização do trabalho, nomeio perito contábil o sr.
André Francisco Vicentim, com endereço nesta cidade de Catanduva-SP, tel.: (17) 99124-5483, e-mail: [email protected] - cujo cadastro se encontra ativo e atualizado perante o Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP - o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 1.Providencie a Serventia a intimação do perito, por e-mail, para que manifeste concordância ou não com a nomeação, assim como com o valor dos honorários, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 2.
Havendo concordância, intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, antecipe o depósito da verba. 3.Após, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para iniciar os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Fica advertido o perito de que deverá comunicar previamente os assistentes, caso indicados, acerca das diligências que realizar, comprovando nos autos a cientificação com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC). 5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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