TJSP - 1003098-85.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003098-85.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Roma Serviços de Segurança e Zeladoria Ltda - Brn - Residencial Pitangueiras Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Brn - Residencial Parque São Lucas Araraquara Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Brn Residencial Vila Florida Matão Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias se há interesse na realização de audiência de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Indefiro desde já a juntada de qualquer prova documental, exceto aquelas que forem novas, nos exatos termos do artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Decorridos com ou sem manifestação, certificando-se no segundo caso, tornem "conclusos" para designação de audiência de instrução, que será realizada em formato presencial e presidida por este Magistrado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANDERSON VINICIUS RODRIGUES CÂMARA (OAB 371557/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP) -
29/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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