TJSP - 0001339-94.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001339-94.2024.8.26.0505 (processo principal 1004485-97.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - André Polvani Silva - Rodrigo Carlos Leite Me (Construtora Thaigo) e outro -
Vistos.
O pedido do exequente de levantamento do valor bloqueado no Banco BMP deve ser deferido.
O valor de R$ 172.536,72 já se encontra bloqueado, e o exequente manifestou o interesse de que ele seja revertido em penhora e liberado para a satisfação parcial do crédito.
Isto posto, DEFIRO o pedido de penhora e conversão em pecúnia do valor de R$ 172.536,72 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) bloqueado na conta do executado junto ao Banco BMP.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário devidamente preenchido em 5 (cinco) dias.
A solicitação de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos pais do executado, Sra.
Vania Mara da Silva Leite e Sr.
Frederico Carlos Leite, é uma medida grave e exige cautela.
O exequente aponta como indício de confusão patrimonial as movimentações nos extratos do Banco BMP.
De fato, os extratos de fls. 759-768 e 779-789 mostram diversas transferências entre a empresa executada e as pessoas físicas mencionadas.
Essa é uma prova indiciária que, somada às alegações do exequente, justifica a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
A instauração do incidente é a via adequada para que os pais do executado possam exercer seu direito de defesa antes que seus bens sejam atingidos.
Assim sendo, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução em relação aos executados para que o incidente possa tramitar.
CITE-SE a Sra.
Vania Mara da Silva Leite (CPF/MF *71.***.*73-60) e o Sr.
Frederico Carlos Leite (CPF/MF *60.***.*06-06) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e provarem o que lhes couber.
O pedido de novos esclarecimentos ao PagSeguro também é pertinente.
As movimentações financeiras para "destinatários não identificados" são atípicas e podem indicar uma tentativa de ocultação de patrimônio para frustrar a execução.
O banco de dados da instituição financeira pode fornecer a identificação desses beneficiários, o que é de interesse para a investigação patrimonial.
Por este motivo, DEFIRO o pedido de novos esclarecimentos e determino a expedição de ofício ao PagSeguro para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o que significa a operação "Plano de Recebimento" e identifique os titulares das contas bancárias de destino de todos os PIX que acompanham essa operação, no período de 10 de abril de 2021 até a presente data.
Por fim, a multa do artigo 523 do CPC já deve ser considerada, uma vez que o executado não efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), FABIO DEVEZA RESCALLI (OAB 212250/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 21:06
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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