TJSP - 1109891-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:29
Apensado ao processo
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08/09/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109891-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emmerson Júnior Ribeiro Azevedo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP) -
02/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:01
Ato ordinatório
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01/09/2025 22:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:28
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/01/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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07/01/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 17:53
Julgada Procedente a Ação
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02/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
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11/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 06:21
Juntada de Certidão
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15/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 15:24
Expedição de Carta.
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12/07/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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